Resumo
Pessoas físicas podem importar medicamento para uso próprio, inclusive alguns sem registro no Brasil, desde que cumpram as regras sanitárias e aduaneiras. Veja quem pode importar, quais documentos costumam ser pedidos, como o produto entra no país e quais cuidados evitam problemas.
Quem pode importar medicamento e para quê?
A importação por pessoa física é permitida para medicamentos de uso humano, próprio ou individual. De acordo com a Receita Federal, isso inclui o familiar que importa o medicamento para tratar outro membro da família. Medicamentos de uso veterinário, suplementos e cosméticos não entram nessa regra.
A Receita Federal também informa que é possível importar medicamento sem registro no Brasil, desde que ele seja destinado ao uso pessoal e não contenha substância de controle especial, listadas no Anexo I da Portaria nº 344/1998. A fiscalização sanitária é feita pela Anvisa.
Quais documentos costumam ser pedidos?
As exigências mudam conforme o tipo de medicamento. De forma geral, vale se preparar com:
- Prescrição médica atual, com os dados do paciente e o nome do princípio ativo. A Receita Federal informa que a receita pode ser solicitada para comprovar que o uso é próprio ou individual.
- Comprovante da compra no exterior (fatura), que ajuda a identificar o produto na fiscalização e é exigido no caso de medicamentos controlados (ANAHP, 2017).
- Para medicamentos de controle especial: prescrição em duas vias e, em alguns casos, autorização prévia da Anvisa, conforme a Portaria nº 344/1998.
- Informações do produto: nome do princípio ativo, fabricante e quantidade compatível com o tratamento prescrito. A RDC nº 81/2008 exige o princípio ativo nas informações da remessa.
Como o medicamento entra no Brasil?
A entrada pode ocorrer por remessa expressa (courier), remessa postal, encomenda aérea de uso contínuo ou bagagem. Segundo a Receita Federal, medicamentos de até US$ 10.000 importados por pessoa física por remessa postal ou expressa têm alíquota de 0% de imposto de importação, e o envio pode ser acompanhado pelos Correios ou pela empresa de courier.
Em linhas gerais, o caminho é este (ANAHP, 2017):
- Identificar se o medicamento é de controle especial ou não.
- Obter a prescrição médica adequada ao tipo de medicamento.
- Reunir a documentação correspondente.
- Solicitar autorização prévia à Anvisa, quando necessário.
- Comprar o medicamento no exterior, de fonte identificada.
- Acompanhar o desembaraço aduaneiro na entrada no país.
- Usar o medicamento somente para a pessoa para quem foi prescrito.
Quais cuidados evitam problemas?
- Não revender, doar nem ceder o medicamento a terceiros: descumprir as regras configura infração sanitária e pode ter consequências penais, cíveis e administrativas (ANAHP, 2017).
- Confirme quem é o vendedor e se o produto é registrado no país de origem. Preço muito abaixo do mercado e falta de dados de contato são sinais de alerta.
- Se o medicamento precisa de refrigeração, confirme como será o transporte e o que conferir na chegada (veja o artigo sobre medicamento refrigerado).
- Guarde prescrição, fatura e código de rastreio até o fim do tratamento.
- Descarte sobras conforme a legislação, sem repassar a outras pessoas.
Conteúdo informativo, baseado nas fontes citadas, cujas regras podem ser atualizadas. Não substitui a orientação do seu médico.
Perguntas frequentes
Preciso de receita médica para importar?
Posso importar um medicamento que não tem registro no Brasil?
Existe limite de valor?
Posso importar para outra pessoa da família?
Como acompanho o envio?
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Referências
- RECEITA FEDERAL. Como importar medicamentos? Gov.br. Disponível em: gov.br/receitafederal (Aduana e Comércio Exterior > Remessas postal e expressa). Acesso em: 6 out. 2026.
- ANVISA. Resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, com as alterações da RDC nº 28/2011 e da RDC nº 208/2018.
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HOSPITAIS PRIVADOS (ANAHP). Cartilha de importação de medicamentos por pacientes. ANAHP, 2017.
- ANVISA esclarece sobre importação de medicamentos sem registro no Brasil. CRF-AL, 7 abr. 2014 (reprodução de matéria do UOL Saúde).


