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Como importar

Como importar medicamento para uso próprio: o que a regra brasileira exige e como se preparar

Publicado em 6 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Mesa com receita médica ilegível, caixa e cartela lisas, envelope de courier, óculos e caneta

Resumo

Pessoas físicas podem importar medicamento para uso próprio, inclusive alguns sem registro no Brasil, desde que cumpram as regras sanitárias e aduaneiras. Veja quem pode importar, quais documentos costumam ser pedidos, como o produto entra no país e quais cuidados evitam problemas.

Quem pode importar medicamento e para quê?

A importação por pessoa física é permitida para medicamentos de uso humano, próprio ou individual. De acordo com a Receita Federal, isso inclui o familiar que importa o medicamento para tratar outro membro da família. Medicamentos de uso veterinário, suplementos e cosméticos não entram nessa regra.

A Receita Federal também informa que é possível importar medicamento sem registro no Brasil, desde que ele seja destinado ao uso pessoal e não contenha substância de controle especial, listadas no Anexo I da Portaria nº 344/1998. A fiscalização sanitária é feita pela Anvisa.

Quais documentos costumam ser pedidos?

As exigências mudam conforme o tipo de medicamento. De forma geral, vale se preparar com:

  • Prescrição médica atual, com os dados do paciente e o nome do princípio ativo. A Receita Federal informa que a receita pode ser solicitada para comprovar que o uso é próprio ou individual.
  • Comprovante da compra no exterior (fatura), que ajuda a identificar o produto na fiscalização e é exigido no caso de medicamentos controlados (ANAHP, 2017).
  • Para medicamentos de controle especial: prescrição em duas vias e, em alguns casos, autorização prévia da Anvisa, conforme a Portaria nº 344/1998.
  • Informações do produto: nome do princípio ativo, fabricante e quantidade compatível com o tratamento prescrito. A RDC nº 81/2008 exige o princípio ativo nas informações da remessa.

Como o medicamento entra no Brasil?

A entrada pode ocorrer por remessa expressa (courier), remessa postal, encomenda aérea de uso contínuo ou bagagem. Segundo a Receita Federal, medicamentos de até US$ 10.000 importados por pessoa física por remessa postal ou expressa têm alíquota de 0% de imposto de importação, e o envio pode ser acompanhado pelos Correios ou pela empresa de courier.

Em linhas gerais, o caminho é este (ANAHP, 2017):

  1. Identificar se o medicamento é de controle especial ou não.
  2. Obter a prescrição médica adequada ao tipo de medicamento.
  3. Reunir a documentação correspondente.
  4. Solicitar autorização prévia à Anvisa, quando necessário.
  5. Comprar o medicamento no exterior, de fonte identificada.
  6. Acompanhar o desembaraço aduaneiro na entrada no país.
  7. Usar o medicamento somente para a pessoa para quem foi prescrito.

Quais cuidados evitam problemas?

  • Não revender, doar nem ceder o medicamento a terceiros: descumprir as regras configura infração sanitária e pode ter consequências penais, cíveis e administrativas (ANAHP, 2017).
  • Confirme quem é o vendedor e se o produto é registrado no país de origem. Preço muito abaixo do mercado e falta de dados de contato são sinais de alerta.
  • Se o medicamento precisa de refrigeração, confirme como será o transporte e o que conferir na chegada (veja o artigo sobre medicamento refrigerado).
  • Guarde prescrição, fatura e código de rastreio até o fim do tratamento.
  • Descarte sobras conforme a legislação, sem repassar a outras pessoas.

Conteúdo informativo, baseado nas fontes citadas, cujas regras podem ser atualizadas. Não substitui a orientação do seu médico.

Perguntas frequentes

Preciso de receita médica para importar?

  • Em geral, sim. A Receita Federal informa que a receita pode ser solicitada para comprovar o uso próprio ou individual.
  • Medicamentos de controle especial exigem prescrição específica e podem exigir autorização da Anvisa.

Posso importar um medicamento que não tem registro no Brasil?

  • Sim, para uso pessoal, desde que não contenha substância de controle especial (Receita Federal).
  • Em pedidos excepcionais, a Anvisa avalia a eficácia, a segurança e o registro do produto em outros países (Anvisa, 2014).

Existe limite de valor?

  • Para remessas postais ou expressas, a Receita Federal aplica alíquota de 0% de imposto de importação em medicamentos de até US$ 10.000.
  • Valores acima disso podem seguir outras regras de tributação.

Posso importar para outra pessoa da família?

  • Sim: a Receita Federal inclui o familiar que importa para tratar outro membro da família.
  • É proibido revender, doar ou permitir o uso por terceiros.

Como acompanho o envio?

  • Pelo código de rastreio dos Correios ou da empresa de courier autorizada.
  • Guarde a fatura e a prescrição para apresentar à fiscalização, se solicitadas.

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Referências

  1. RECEITA FEDERAL. Como importar medicamentos? Gov.br. Disponível em: gov.br/receitafederal (Aduana e Comércio Exterior > Remessas postal e expressa). Acesso em: 6 out. 2026.
  2. ANVISA. Resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, com as alterações da RDC nº 28/2011 e da RDC nº 208/2018.
  3. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HOSPITAIS PRIVADOS (ANAHP). Cartilha de importação de medicamentos por pacientes. ANAHP, 2017.
  4. ANVISA esclarece sobre importação de medicamentos sem registro no Brasil. CRF-AL, 7 abr. 2014 (reprodução de matéria do UOL Saúde).

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